Conhece a lei, regras e as condições da Resolução 482?
Sabia que é permitido o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, que se denomina microgeração distribuída a central geradora com potência instalada até 75 kW?
Também a minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 mW que por sua vez são conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Entenda mais sobre a Resolução 482 e como ele pode te ajudar a diminuir sua conta de luz.
Resolução 482: Saiba o que é!
Com a Resolução 482, quando a quantidade de energia gerada em determinado mês, com os créditos que podem ser utilizados para diminuir a faturas dos próximos meses.
Estando de acordo com as regras, o prazo de validade dos créditos que é de 60 meses, sendo que eles poderão ser usados também para baixar o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local.
Assim como também desde na área de atendimento de uma mesma distribuidora, onde esse tipo de utilização dos créditos recebeu a denominação de autoconsumo remoto.
Outra inovação da atual norma diz respeito à possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios.
Nesse tipo de configuração, a energia pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.
A ANEEL criou também a figura da geração compartilhada, possibilitando que vários interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa.
Permitindo que possa instalar uma micro ou uma mini geração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou dos cooperados.
A ANEEL estabeleceu algumas regras que simplificam o processo com formulários padrão para a realização da solicitação de acesso pelo consumidor.
O prazo total para a distribuidora conectar usinas de até 75 kW, que era de 82 dias, foi reduzido para 34 dias.
Desde janeiro de 2017, os consumidores poderão fazer a solicitação e acompanhar o andamento de seu pedido junto à distribuidora pela internet.
Referente ao crédito de energia caso a energia injetada na rede seja superior a consumida, cria-se um crédito de energia que por sua vez não pode ser revertido em dinheiro.
Este poderá ser utilizado para você diminuir o consumo da unidade consumidora nos meses subsequentes ou em outras unidades de mesma titularidade.
Porém, desde que todas as unidades estejam na mesma área de concessão que possui validade de 60 meses.
A microgeração por fonte solar fotovoltaica, por exemplo, a sobra da energia gerada pela central é passada para a rede, a noite a rede devolve a energia para a unidade consumidora suprindo assim a necessidades adicionais.
A rede funciona como uma bateria que armazena o excedente até o momento em que a unidade consumidora necessite de energia derivada da distribuidora.
Regras e condições
Desde do dia 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a resolução normativa ANEEL nº 482/2012, você pode gerar a sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada.
Também, é possível fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade.
Trata-se da micro e também da minigeração distribuidoras de energia elétrica, inovações que aliam economia financeira, auto sustentabilidade e também consciência socioambiental.
Os estímulos à geração distribuída se justificam pelos potenciais benefícios que essa modalidade consegue proporcionar ao sistema elétrico:
- Baixo impacto ambiental
- Redução no carregamento das redes
- Adiamento de investimentos em expansão dos sistemas de transmissão.
Com o objetivo da redução dos custos e do tempo para a conexão da microgeração e minigeração, a resolução normativa nº 1.000/2021, pretende aumentar o público alvo.
Assim como também melhorar as informações na fatura, a ANEEL publicou a resolução normativa de nº 687/2015 onde revisa a normativa nº 482/2012.
A Resolução 482 ajuda o consumidor brasileiro a gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes que são renováveis ou cogeração qualificada.
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